Feliz Dia da Criança a todas as crianças do planeta e a todos que (como eu) cultivam a criança que existe em vós.
Todas as crianças merecem ser felizes e sorrir todos os dias e todas as crianças merecem ser crianças. Infelizmente é sabido que nem sempre isso acontece. Por todo o mundo - e Portugal não é excepção - existem crianças que não têm o que comer, não podem ir à escola, não têm roupa nem brinquedos, não têm o amor dos pais ou um o carinho e cuidado de um adulto que dê a vida por elas. Em todo o mundo há crianças que são negligenciadas das mais variadas formas, crianças de todas as raças, credos e condição social.
No Dia Mundial da Criança e porque esta não deve ser apenas uma data mas um principio, um lembrete do que mais importa, lembre-mo-nos de que todas as crianças merecem ser desejadas, amadas e cuidadas.
Sejam felizes e cuidam das vossas crianças sem nunca esquecer todas as crianças do mundo!
"Os Direitos da Criança...
As crianças têm direitos
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por
unanimidade
a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento
que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e
políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as
crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando
ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os
quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a
promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal
devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado
pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os
Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre
os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão
relacionados com todos os outros
direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças
têm o direito de desenvolver todo o seu potencial –
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração
prioritária em todas as acções e decisões que
lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância
vital da garantia de acesso a serviços básicos e
à igualdade de oportunidades para que as crianças possam
desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças
deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos
que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em
quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados
adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à
educação)
• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser
protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a
sua própria opinião)". (in, UNICEF)